MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí, um imóvel urbano sem benfeitorias com área de 481,00m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados), situado no Município de Santópolis do Aguapeí, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Birigüi sob n.º 41.121, necessário à construção do prédio que abrigará a Delegacia de Policia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao Processo PR-9-299/2000, da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber: Divisas e confrontações: "Inicia-se no ponto 'A', situado no alinhamento predial, lado par da Rua Orlando José Pereira, distante 12,50m da esquina com a Rua Manoel Bento Neto; daí segue em linha reta pelo. alinhamento predial da Rua Orlando José Pereira, lado par, e deflete à direita em ângulo de 90° e segue em linha reta, confrontando com o lote 3 de propriedade da Prefeitura Municipal e na distância de 26,00m, até encontrar o ponto 'C'; daí deflete à direita em ângulo de 90° e segue em linha reta, confrontando com parte dos lotes 1 e 3 de propriedade da Prefeitura Municipal e na distância de 18,50m até encontrar o ponto 'D'; daí deflete à direita em ângulo de 90° e segue em linha reta confrontando com parte do lote 1 de propriedade de Francisco Yochio Nakamura e na distância de 26,00m, até encontrar o ponto inicial 'A', encerrando esta descrição e perfazendo a área de 481,00m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de junho de 2000.