Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 44.997, DE 26 DE JUNHO DE 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de São Carlos, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER para implantação e pavimentação do dispositivo de cruzamento em desnível no km 148+848, 70m da SP-215, trecho São Carlos - Ribeirão Claro.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal na 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terrenos e respectivas benfeitorias, caracterizados na planta cadastral geral n.º PAT. 31.845 de que tratam os autos DER na 221.479/1996-ST, necessários à implantação e pavimentação do dispositivo de cruzamento em desnível no km 148+848,70m da SP 215, trecho São Carlos-Ribeirão Bonito, com área total de 18.590,00m2 (dezoito mil, quinhentos e noventa metros quadrados), a saber:
I - Área 1, que consta pertencer a José Geraldo Squassoni ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-215: "Começa no ponto 'A', na altura da estaca 5+12,00 (ramo E) e segue confrontando com o próprio, na distância de 87,00m, até encontrar o ponto 'B', na altura da estaca 10+7,50 (ramo E); daí, deflete à esquerda e segue confrontando com o DER, na distância de 27,00m, até encontrar o ponto 'C; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a Fundação Parque de Alta Tecnologia São Carlos ou Sucessores, na distância de 77,00m, até encontrar o ponto 'D'; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a Volkswagen do Brasil S.A., na distância de 7,00m, até encontrar o ponto inicial 'A', totalizando essa área uma superficie de 660,00m²";
II - Área 2, que consta pertencer à Fundação Parque de Alta Tecnologia São Carlos ou Sucessores, localizada do lado esquerdo da SP-215: "Começa no ponto 'A', na altura da estaca 2,00 (ramo D) e segue confrontando com o próprio, na distância de 84,34m, até encontrar o ponto 'B'; daí, deflete à direita e segue confrontando com o próprio, na distância de 4,50m, até encontrar o ponto 'C; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com o próprio, na distância de 23,00m, até encontrar o ponto 'D'; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a Volkswagen do Brasil S.A. ou Sucessores, na distância de 9,50m, até encontrar o ponto 'E'; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com José Geraldo Squassoni ou Sucessores, na distância de 77,00m, até encontrar o ponto 'F', na altura da estaca 10,00 (ramo E); daí, deflete à esquerda e segue confrontando com o DER, na distância de 143,00m, até encontrar o ponto inicial 'A', totalizando essa área uma superfície de 10.110,00m²";
III - Área 3, que consta pertencer a Claudio José Azevedo ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-215: "Começa no ponto 'A', na altura da estaca 7+10,00 (ramo A) e segue confrontando com o DER, na distância de 158,00m, até encontrar o ponto 'B', na altura da estaca 15+19,00 (ramo A); daí, deflete à esquerda e segue confrontando com o próprio na distância de 150,50m, até encontrar o ponto 'C; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a estrada municipal, na distância de 39,00m, até encontrar o ponto inicial 'A', totalizando essa área uma superfície de 3.580,00m²";
IV - Área 4, que consta pertencer a José Caran e Outros ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-215: "Começa no ponto 'A', na altura da estaca 1+16,00 (ramo A) e segue confrontando com o DER, na distância de 96,00m, até encontrar o ponto 'B', na altura da estaca 7+1,00 (ramo A); daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a estrada municipal na distância de 40,00m, até encontrar o ponto 'C; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com o próprio na distância de 98,00m, até encontrar o ponto 'D'; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com Wana Empreendimentos e Representações Ltda. ou Sucessores na distância de 24,00m, até encontrar o ponto inicial 'A', totalizando essa área uma superfície de 3.960,00m²";
V - Área 5, que consta pertencer a Wana Empreendimentos e Representações Ltda. ou Sucessores, localizada do lado direito da SP-215: "Começa no ponto 'A', na altura da estaca 1+14,00 (ramo A), e segue confrontando com o DER, na distância de 18,00m, até encontrar o ponto 'B'; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com José Caran e Outros ou Sucessores na distância de 24,00m, até encontrar o ponto 'C, na altura da estaca 2+14,00 (ramo A); daí, deflete à esquerda e segue confrontando com o próprio na distância de 29,00m, até encontrar o ponto inicial 'A', totalizando essa área uma superfície de 280,00m².".
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de junho de 2000.