MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.°
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I,
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Fica excluído do Anexo I, que faz
parte integrante do Decreto n.° 44.601, de 29 de dezembro de 1999,1
(um) cargo de Oficial Administrativo, referenda 2, da Escala de
Vencimentos Nível Intermediário, do SQC-III do Quadro da
Secretaria da Educação, provido por EDSON ESTEVES, RG
19.348.133, transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 4.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a proceder, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade, no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Berry Schifnagel Abramowicz
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de iunho de 2000.
ANEXO I
a que se
refere o artigo 1.º do
Decreto nº 45.000, de 27 de junho de 2000
ANEXO II
a que se refere o artigo 2.º do
Decreto nº 45.000, de
27 de junho de 2000