DECRETO N. 45.018, DE 30 DE JUNHO DE 2000

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Habitação, visando ao atendimento de Despesas de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 388.500,00 (Trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto nº 44.659, de 13 de janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano 
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque 
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
João Caramez 
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita 
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de junho de 2000.