DECRETO N. 45.024, DE 4 DE JULHO DE 2000
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
83.827.076,00 (Oitenta e três milhões, oitocentos e vinte
e sete mil, setenta e seis reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que aludem os incisos II e
III do § 1.º do artigo 43 da Lei federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 44.659, de
13 de janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 4 de julho de 2000.