DECRETO N. 45.028, DE 4 DE JULHO DE 2000
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento
de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
2.636.210,00 (Dois milhões, seiscentos e trinta e seis mil,
duzentos e dez reais), suplementar ao orçamento do Departamento
de Estradas de Rodagem DER, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1.° do artigo 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5° do Decreto na 44.659, de 13 de
janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entrá em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 4 de julho de 2000.