DECRETO N. 45.041, DE 5 DE JULHO DE 2000

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da Receita até o nivel de subfonte do orçamento vigente do títuto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, constante do quadro C, do Orçamento da Seguridade Social, aprovado pela Lei n .º 10.479, de 29 de dezembro de 1999, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2000, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de julho de 2000.