DECRETO N. 45.041, DE 5 DE JULHO DE 2000
Dispõe sobre
alteração da especificação da receita até o
nível de subfonte do orçamento vigente, do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação
da
Receita até o nivel de subfonte do orçamento vigente do
títuto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual - IAMSPE, constante do quadro C, do
Orçamento da Seguridade Social, aprovado pela Lei n .º
10.479, de 29 de dezembro de 1999, que orça a Receita e fixa a
Despesa do Estado para o exercício de 2000, na conformidade do
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 5 de julho de 2000.