Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.042, DE 05 DE JULHO DE 2000

Permite o uso de dependências de imóveis do patrimônio do estado, sob administração da Secretaria de Agricultura da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e delega competência ao Secretário de Agricultura e Abastecimento para outras providências correlatas.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica permitido o uso, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, gratuitamente e até o dia 31 de janeiro de 2001, para fins de realização de atividades necessárias à realização do Censo Demográfico/2000, de dependências de bens imóveis do patrimônio do Estado que se encontram sob administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2.º - Caberá ao Secretário de Agricultura e Abastecimento indicar os prédios que poderão ser utilizados, sem prejuízo das atividades neles desenvolvidas, e estabelecer as condições de uso das dependências e instalações.
Artigo 3.º - As condições a que se refere o artigo anterior serão estabelecidas em termo de permissão de uso lavrado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, devendo a entidade beneficiária comprometer-se, expressamente, ao seu cumprimento.
Parágrafo único - O termo referido no "caput" deste artigo deverá prever, inclusive, a possibilidade de revogação da outorga, antes do término do prazo estipulado, se a utilização se tornar incompatível com a afetação do bem, se ocorrer desvio de finalidade por parte da beneficiária, bem como pela superveniência de qualquer outro motivo de interesse público, a critério da Administração Estadual, independentemente do pagamento de indenização à entidade permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2000.
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de julho de 2000.