MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Amigos dos Portadores de Distrofia Muscular, de área de terra, sem benfeitorias, demarcada dentro de uma área maior administrada pelo Instituto de Zootecnia, na cidade de Ribeirão Preto, descrita e caracterizada nos trabalhos técnicos constantes do Processo SAA41. 059/2000, a saber: "Tem início no ponto 'A' situado com distâncias aproximadas de 250m do Córrego Vista Alegre e 390m da av. auxiliar de acesso à principal, Av. Bandeirantes, deste ponto segue reto na distância de 50m até o ponto 'B , daí deflete à direita, segue reto na distância de 30m até o ponto 'C, deste deflete à direita, segue reto na distância de 50m até o ponto 'D' e deste deflete novamente à direita e com distância de 30m alcança o ponto inicial 'A' confrontando em todas as arestas com terras ocupadas pelo Instituto de Zootécnia. Perfazem essas distâncias e alinhamentos a superficie de 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados).".
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à construção de um canil experimental, para desenvolvimento de pesquisa visando à cura de distrofia muscular.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria-Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2000
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de julho de 2000.