Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.045, DE 06 DE JULHO DE 2000

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, imóvel no Tucuruvi, necessário à SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 47, incisos II, III e XIV, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de 1 (um) terreno medindo 139,31m² (cento e trinta e nove metros quadrados e trinta e um decimetros quadrados), e respectivas benfeitoria, situado no bairro denominado Vila Harding, Distrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, necessário àquela Companhia, para instituição de servidão de passagem de Rede Coletora de Esgotos 150mm, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários SES - Bacia TC 13 - Faixa, no município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Walter Bruniera, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral Sabesp n.º TSTT-4.936/99 e, no respectivo memorial descritivo constante do Processo n.º 170/03, a saber: Propriedade n.º 170/03 - Servidão - Área 1 - Faixa de terreno com 2,00m de largura, parte do lote 12, da quadra 42, da Vila Harding, pertencente ao remanescente da transcrição n.º 35.868, do 15.º Cartório de Registro de Imdveis de São Paulo, tendo inicio no ponto "P", caracterizado no desenho Sabesp TSTT - 4.936/99, situado na divisa com o lote 13, distante 17,15m da Rua Paschoal Mastroeni (antiga Rua São Francisco); deste segue por 10,04m, confrontando com parte dos imóveis n.º 27 e n.º 25, atuais nºs 121 e 119, respectivamente, ambos da Rua Paschoal Mastroeni, e o remanescente, até o ponto "A", distante também 17,15m da referida rua; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Passagem Particular, por 2,00m, até o ponto "B"; deflete à direita e segue, por 10,16m, até o ponto "C", confrontando do ponto "A" ao ponto "C" com o remanescente; deflete à direita e segue confrontando com o lote 13, por 2,00m, até o ponto "P", encerrando, assim, esta descrição. Área 2 - Faixa de terreno com 2,00m de largura, parte do lote 13, da quadra 42, da Vila Harding, pertencente ao remanescente da transcrigio n.º 35.869, do 159 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo inicio no ponto "P", caracterizado no desenho Sabesp TSTT - 4.936/99, situado na divisa com o lote 12, distante 17,15m da Rua Paschoal Mastroeni (antiga Rua São Francisco); deste segue pela referida divisa, por 2,00m, até o ponto "C"; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente, por 10,00m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue confrontando com o lote 14, por 2,00m, até o ponto "O"; deflete à direita e segue confrontando com parte dos imóveis n.º 31 e n.º 29 e parte do n.º 27, atuais nºs 131,125 e 121, respectivamente, da Rua Paschoal Mastroeni, por 10,00m, até o ponto "P", encerrando, assim, esta descrição. Área 3 - Faixa de terreno com 2,00m de largura, parte do lote 14, da quadra 42, da Vila Harding, pertencente ao remanescente da transcrição n.º 35.870, do 15º Cartorio de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo inicio.no ponto "O", caracterizado no desenho Sabesp TSTT - 4.936/99, situado na divisa com o lote 13, distante 17,15m da Rua Paschoal Mastroeni (antiga Rua São Francisco); deste segue pela referida divisa, por 2,00m, até o ponto "D"; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente por 9,76m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue confrontando com o lote 15, por 2,00m, até o ponto "N"; deflete à direita e segue confrontando com parte dos imóveis n.º 35, n.º 33 e parte do n.º 31, atuais nºs 141, 137 e 131, todos da Rua Paschoal Matroeni, por 9,79m, até o ponto "O", encerrando, assim, esta descrição. Área 4 - Faixa de terreno com 2,00m de largura, parte do lote 15, da quadra 42, da Vila Harding, pertencente ao remanescente nescente da transcrição n.º 35.871, do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo inicio no ponto "N", caracterizado no desenho Sabesp TSTT - 4.936/99, situado na divisa com o lote 14, distante 17,15m da Rua Paschoal Mastroeni (antiga Rua São Francisco); deste segue pela referida divisa, por 2,00m, até o ponto "E"; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente, por 9,78m, até o ponto "F"; deflete à direita e segue confrontando com o lote 16, por 2,00m, até o ponto "M"; deflete à direita e segue confrontando com parte dos imóveis n.º 39, n.º 37 e parte do n.º 35, atuais nºs 151,147 e 141, respectivamente, todos da Rua Paschoal Mastroeni, por 9,80m, até o ponto "N", encerrando, assim, esta descrição. Área 5 Faixa de terreno com 2,00m de largura, parte do lote 16, da quadra 42, da Vila Harding, pertencente ao remanescente da transcrição n.º 35.872, do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo inicio no ponto "M", caracterizado no desenho Sabesp - TSTT - 4.936/99, situado na divisa com o lote 15, distante 17,15m da Rua Paschoal Mastroeni (antiga Rua São Francisco) deste segue pela referi- da divisa, por 2,00m, até o ponto "F"; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente, por 9,89m, até o ponto "G"; deflete à direita e segue confrontando com o lote 17, por 2,00m, até o ponto "L"; deflete à direita e segue confrontando com parte dos imóveis n.º 43 e n.º 41, atuais n.º 161 e 155, respectivamente, ambos da Rua Paschoal Mastroeni, por 9,90m, até o ponto "M", encerrando, assim, esta descrição. Área 6 - Faixa de terreno com 2,00m de largura, parte do lote 17, da quadra 42, da Vila Harding, pertencente ao remanescente da transcrição n.º 35.873, do 152 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo início no ponto "L", caracterizado no desenho Sabesp TSTT - 4.936/99, situado na divisa com o lote 16, distante 17,15m da Rua Paschoal Mastroeni (antiga Rua São Francisco); deste segue pela referida divisa, por 2,00m, até o ponto "G"; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente, por 10,10m, até o ponto "H"; deflete à direita e segue confrontando com o lote 18, por 2,00m, até o ponto "K"; deflete à direita e segue confrontando com parte do n.º 47, n.º 45 e parte do n.º 43, atuais n.ºs 169,165 e 161, respectivamente, todos da Rua Paschoal Mastroeni, por 10,09m, até o ponto "L", encerrando, assim, esta descrição. Área 7 - Faixa de terreno com 2,00m de largura, parte do lote 18, da quadra 42, da Vila Harding, pertencente ao remanescente da transcrição n.º 35.874, do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, tendo início no ponto "K", caracterizado no desenho Sabesp TSTT - 4.936/99, situado na divisa com o lote 17, distante 17,15m da Rua Paschoal Mastroeni (antiga Rua São Francisco); deste segue pela referida divisa, por 2,00m, até o ponto "H"; deflete à direita e segue confrontando com o remanescente, por 10,00m, até o ponto "I"; deflete à direita e segue confrontando com o lote 19, por 2,00m, até o ponto "J"; deflete à direita e segue confrontando com os imóveis nºs 51, 49 e parte do n.º 47, atuais n.º 177, 173 e 169, respectivamente, todos da Rua Paschoal Mastroeni, por 10,00m, até o ponto "K", encerrando, assim, esta descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2000
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de julho de 2000.