MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos II, III e XIV, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1(um) terreno medindo 150,00m2 (cento e cinqüenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Bairro denominado Igaçaba/Distrito de Igaçaba, Muni cípio e Comarca de Pedregulho, necessário àquela Companhia, para implantação de um Poço P2, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Jair Branquinho, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral Sabesp n.o IF n.º 114/94, e respectivo memorial descritivo constante do Processo n.º 1.022/26, a saber: Propriedade n.º 1.022/26 Desapropriação - Partindo do ponto "1", localizado no eixo do cruzamento da Rua Alexandrina Branquinho com a Rua "Um", na cidade de Igaçaba, São Paulo, segue por um alinhamento com o rumo de 44º57'NE a uma distância de 1.243,52m, até o ponto "2", localizado na margem da Estrada Municipal vértice de amarração da área do poço-P2. Área do poço-P2: Partindo do ponto "2" da descrição anterior, onde confronta com a propriedade de Jair Branquinho, segue com o rumo de 79º00'NE a uma distância de 15,00m até o ponto "3", onde deflete à direita e segue com o rumo 11º00'SE e uma distância de 10,00m até o ponto "4", onde deflete à direita e segue o rumo de 79º00'SW a uma distância de 15,00m até o ponto "5", localizado na margem da Estrada Municipal, onde termina a confrontação com a propriedade de Jair Branquinho e, daí, segue confrontando com a Estrada Municipal pela sua margem com o rumo 11º00'NW e uma distância de 10,00m até o ponto "2", onde teve início esta descrição, fechando o perímetro com uma área de 150,00m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2000.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de julho de 2000.