MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itobi e Empresa Municipal de Construções Itobi EMCI, os lotes de terrenos n.ºs 0, 2, 3, 4 e 5 da quadra "A"; os lotes n.º 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da quadra "B", e a Rua Getúlio Vargas, localizada entre as quadras "A" e "B" no loteamento denominado "Bairro Princesa do Rio Verde", naquele município, com as medidas e confrontações constantes nas respectivas matrículas, e abaixo transcritas:
I - Matrícula n.º 11.488 - um lote de terreno, sem benfeitorias, situado em Itobi, comarca de Casa Branca, no loteamento denominado Bairro Princesa do Rio Verde, lote 1 da quadra "A", de forma irregular, medindo 26,00m de frente, confrontando com a Rua Getúlio Vargas; 18,00m na lateral direita, confrontando com o lote 2; 31m, confrontando com o Clube Recreativo Esportivo Itobiense (CREI), encerrando uma área de 234,00m2 (duzentos e trinta e quatro metros quadrados);
II - Matrícula 11.489 - um lote de terreno, sem benfeitorias, situado em Itobi, comarca de Casa Branca, no loteamento denominado Bairro Princesa do Rio Verde, lote 2 da quadra "A", de forma irregular, medindo 10,00m de frente, confrontando com a Rua Getúlio Vargas; 25,00m na lateral direita, confrontando com os lotes 3, 4 e 5; 18,00m na lateral esquerda, confrontando com o lote 1; 12,00m nos fundos, confrontando com o Clube Recreativo Esportivo Itobiense (CREI), encerrando uma área de 215,00m2 (duzentos e quinze metros quadrados);
III - Matrícula 11.490 - um lote de terreno, sem benfeitorias, situado em Itobi, comarca de Casa Branca, no loteamento denominado Bairro Princesa do Rio Verde, lote 3 da quadra "A", de forma irregular, medindo 2,00m de frente, confrontando com a Avenida Presidente Juscelino Kubistchek de Oliveira; 14,14m de curvatura, confrontando com a ligação da Avenida com a Rua Getúlio Vargas; 11,00m na lateral esquerda, confrontando com a Rua Getúlio Vargas; 20,00m na lateral direita, confrontando com o lote 4; 11,00m de fundos, confrontando com o lote 2, encerrando uma área de 202,60m2 (duzentos e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
IV - Matrícula n.º 11.491 - um lote de terreno, sem benfeitorias, situado em Itobi, comarca de Casa Branca, no loteamento denominado Bairro Princesa do Rio Verde, lote 4 da quadra "A", de forma irregu lar, medindo 10,00m de frente, confrontando com a Avenida Presidente Juscelino Kubistchek de Oliveira; 20,00m na lateral direita, confrontando com o lote 5; 20,00m na lateral esquerda, confrontando com o lote 3; 10,00m de fundos, confrontando com o lote 2, encerrando uma área de 200,00m2 (duzen tos metros quadrados);
V - Matrícula n.º 11.492 - um lote de terreno, sem benfeitorias, situado em Itobi, comarca de Casa Branca, no loteamento denominado Bairro Princesa do Rio Verde, lote 5 da quadra "A", de forma irregular, medindo 17,00m de frente, confrontando com a Avenida Presidente Juscelino Kubstichek de Oliveira; 24,00m na lateral direita confrontando com o Clube Recreativo Esportivo Itobiense (CREI); 20,00m na lateral esquerda, confrontando com o lote 4; 4,00m de fundos, confrontando com o lote 2, encer rando uma área de 210,00m2 (duzentos e dez metros quadrados);
VI - Matrícula n.º 11.493 - um lote de terreno, sem benfeitorias, situado em Itobi, comarca de Casa Branca, no loteamento denominado Bairro Princesa do Rio Verde, lote 1 da quadra "B", de forma irregular, medindo 11,00m de frente, confrontando com a Rua Getúlio Vargas; 37,00m na lateral direita, confrontando com o Clube Recreativo Esportivo Itobiense (CREI); 21,00m na lateral esquerda, confrontando com o lote 2; 40,41m de fundos, confrontando com a Vila Itobilândia, encerrando uma área de 536,97m2 (quinhentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
VII - Matrícula n.º 11.494 - um lote de terreno, sem benfeitorias, situado em Itobi, comarca de Casa Branca, no loteamento denominado Bairro Princesa do Rio Verde, lote 2 da quadra "B", de forma regu lar, medindo 10,00m de frente, confrontando com a Rua Getúlio Vargas; 21,00m na lateral direita, confrontando com o lote 1; 21,00m, na lateral esquerda, confrontando com o lote 3; 10,00m de fundos, confrontando com a Vila Itobilândia, encerrando uma área de 210,00m2 (duzentos e dez metros quadrados);
VIII - Matrícula n.º 11.495 - um lote de terreno, sem benfeitorias, situado em Itobi, comarca de Casa Branca, no loteamento denominado Bairro Princesa do Rio Verde, lote 3 da quadra "B", de forma regular, medindo 10,00m de frente, confrontando com a Rua Getúlio Vargas; 21,00m, na lateral direita, confrontan do com o lote 2; 21,00m, na lateral esquerda, con frontando com o lote 4; 10,00m de fundos, confron tando com a Vila Itobilândia, encerrando uma área de 210,00m2 (duzentos e dez metros quadrados);
IX - Matrícula n.º 11.496 - um lote de terreno, sem benfeitorias, situado em Itobi, comarca de Casa Branca, no loteamento denominado Bairro Princesa do Rio Verde, lote 4 da quadra "B", de forma irregular, medindo 10,00m de frente, para a Rua Getúlio de Vargas; 21,00m na lateral direita, confrontando com o lote 3; 21,00m na lateral esquerda, confrontando com o lote 5; 10,00m de fundos, confrontando com a Vila Itobilândia, encerrando uma área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados);
X - Matrícula n.º 11.497 - um lote de terreno, sem benfeitorias, situado em Itobi, comarca de Casa Branca, no loteamento denominado Bairro Princesa do Rio Verde, lote 5 da quadra "B", de forma regular, medindo 10,00m de frente para a Rua Getúlio Vargas; 21,00m na lateral direita, confrontando com o lote 4; 21,00m na lateral esquerda, confrontando com o lote 6; 10,00m nos fundos, confrontando com a Vila Itobilândia, encerrando uma área de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados);
XI - Matrícula n.º 11.498 - um lote de terreno, sem benfeitorias, situado em Itobi, comarca de de Casa Branca, no loteamento denominado Bairro Princesa do Rio Verde, lote 6 da quadra "B", de forma irregular, medindo 2,00m de frente, confrontando com a Avenida Presidente Juscelino Kubistchek de Oliveira; 14,14m de curvatura, confrontando com a ligação da Avenida e Rua Getúlio Vargas; 11,00m na lateral direita, confrontando com a Rua Getúlio Vargas; 20,00m na lateral esquerda, frontando com o lote 7; 11,00m de fundos, confrontando com o lote 5, encerrando uma área de 202,60m² (duzentos e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
XII - Matrícula n.º 11.499 - um lote de terreno, sem benfeitorias, situado em Itobi, comarca de Casa Branca, no loteamento denominado Bairro Princesa do Rio Verde, lote 7 da quadra "B", de forma regular, medindo 10,00m de frente para a Avenida Presidente Juscelino Kubistchek de Oliveira; 20,00m na lateral direita, confrontando com o lote 6; 20,00m na lateral esquerda, confrontando com a Vila Itobilandia; 10,00m de fundos, confrontando com o lote 5, encerrando uma área de 200,00m² (duzentos metros quadrados);
XIII - Matrícula n.º 11.718 - uma área de terras, situada em Itobi, comarca de Casa Branca, no loteamento denominado Bairro Princesa do Rio Verde, destinada como Rua Getúlio Vargas, localizada entre as quadras "A" e "B". Seu percurso vai da Avenida Presidente Juscelino Kubistchek de Oliveira até a divisa com o CREI, medindo 10,00m de largura e 63,00m de comprimento, encerrando uma área de 630,00m² (seiscentos e trinta metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2000
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de julho de 2000.