MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos II, III e XIV, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º 6.º e 40 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 14.573,99m2 (quatorze mil, quinhentos e setenta e três metros e noventa e nove decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Distrito de Jordanésia, Município de Cajamar, Comarca de Jundiaí, necessário áquela Companhia, para implantação da ETE - Jordanésia, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - SES, no Município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Companhia Perus de Desenvolvimento Urbano, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral Sabesp n.º TSTT-5.013/99, e respectivo memorial descritivo constante do Processo n.º 412/81, a saber: Propriedade de n.º 412/81 - Desapropriação - Parte de uma área de terras, designada como gleba "E", pertencente à matrícula 81.306 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí no Município de Cajamar - SP.; tendo seu inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas N=7.414.929,000 e E=311.093.000, localizado junto a ponte, na margem direita do Ribeirão dos Cristais, na Estrada sem denominação a 103,50m do ponto "II" (titulado), caracterizado no desenho Sabesp TSTT-5.013/99; segue pelo alinhamento da referida Estrada, por 30,53m, até o ponto "B"; deflete à direita por 31,10m e ângulo interno de 172°02'54" até o ponto "C"; deflete à direita por 14,60m e ângulo interno de 164°17'34" até o ponto "D"; deflete à direita por 28,34m e ângulo interno de 177°18'00" até o ponto "E"; deflete à direita por 28,94m e ângulo interno de 142°16'19" até o ponto "F"; deflete à direita por 34,26m e ângulo interno de 155°34'55" até o ponto "G"; deflete à direita por 40,05m e ângulo interno de 170°40'34" até o ponto "H"; deflete à direita por 27,87m e ângulo interno de 173°33'29" até o ponto "I"; deflete à esquerda por 12,73m e ângulo interno de 184°49'20" até o ponto "J"; deflete à esquerda por 15,37m e ângulo interno de 183°20'48" até o ponto "K"; deflete à esquerda por 9,46m e ângulo interno de 186°16'41" até o ponto "L"; deflete à direita com ângulo interno de 37°27'18" abandonando o alinhamento da Estrada e segue por 28,37m até o ponto "M"; deflete à esquerda da por 32,25m e ângulo interno de 233°09'48" até o ponto "N"; deflete à direita por 20,61m e ângulo interno de 167°32'45" até o ponto "O"; deflete à direita por 17,49m e ângulo interno de 177°02'18" até o ponto "P"; deflete à direita e segue a margem do Ribeirão dos Cristais por 162,00m até o ponto "A", encerrando esta descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2000.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de julho de 2000.