Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.049, DE 10 DE JULHO DE 2000

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel em Jundiaí, SABESP.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 47, incisos II, III e XIV, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º 6.º e 40 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno medindo 14.573,99m2 (quatorze mil, quinhentos e setenta e três metros e noventa e nove decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Distrito de Jordanésia, Município de Cajamar, Comarca de Jundiaí, necessário áquela Companhia, para implantação da ETE - Jordanésia, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - SES, no Município, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer à Companhia Perus de Desenvolvimento Urbano, com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral Sabesp n.º TSTT-5.013/99, e respectivo memorial descritivo constante do Processo n.º 412/81, a saber: Propriedade de n.º 412/81 - Desapropriação - Parte de uma área de terras, designada como gleba "E", pertencente à matrícula 81.306 do 2.º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí no Município de Cajamar - SP.; tendo seu inicio no ponto "A", de coordenadas topográficas N=7.414.929,000 e E=311.093.000, localizado junto a ponte, na margem direita do Ribeirão dos Cristais, na Estrada sem denominação a 103,50m do ponto "II" (titulado), caracterizado no desenho Sabesp TSTT-5.013/99; segue pelo alinhamento da referida Estrada, por 30,53m, até o ponto "B"; deflete à direita por 31,10m e ângulo interno de 172°02'54" até o ponto "C"; deflete à direita por 14,60m e ângulo interno de 164°17'34" até o ponto "D"; deflete à direita por 28,34m e ângulo interno de 177°18'00" até o ponto "E"; deflete à direita por 28,94m e ângulo interno de 142°16'19" até o ponto "F"; deflete à direita por 34,26m e ângulo interno de 155°34'55" até o ponto "G"; deflete à direita por 40,05m e ângulo interno de 170°40'34" até o ponto "H"; deflete à direita por 27,87m e ângulo interno de 173°33'29" até o ponto "I"; deflete à esquerda por 12,73m e ângulo interno de 184°49'20" até o ponto "J"; deflete à esquerda por 15,37m e ângulo interno de 183°20'48" até o ponto "K"; deflete à esquerda por 9,46m e ângulo interno de 186°16'41" até o ponto "L"; deflete à direita com ângulo interno de 37°27'18" abandonando o alinhamento da Estrada e segue por 28,37m até o ponto "M"; deflete à esquerda da por 32,25m e ângulo interno de 233°09'48" até o ponto "N"; deflete à direita por 20,61m e ângulo interno de 167°32'45" até o ponto "O"; deflete à direita por 17,49m e ângulo interno de 177°02'18" até o ponto "P"; deflete à direita e segue a margem do Ribeirão dos Cristais por 162,00m até o ponto "A", encerrando esta descrição.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 2000.
MÁRIO COVAS
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de julho de 2000.