DECRETO N. 45.051, DE 11 DE JULHO DE 2000
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração
Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
18.840.454,00 (Dezoito milhões, oitocentos e quarenta mil,
quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), suplementar aos
orçamentos de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o artigo 5.º do Decreto n.º 44.659, de 13 de janeiro de
2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto
entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de
Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de julho de 2000.