DECRETO N. 45.052, DE 11 DE JULHO DE 2000
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos
Órgãos da Administração Pública,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
173.354.138,00 (Cento e setenta e três milhões, trezentos
e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e oito reais), suplementar ao
orçamento de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de
2000.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 11 de julho de 2000.