DECRETO N. 45.052, DE 11 DE JULHO DE 2000

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 173.354.138,00 (Cento e setenta e três milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e oito reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano 
Secretário da Fazenda
Carlos Antonio Luque 
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
João Caramez 
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita 
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de julho de 2000.