MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o artigo 47, inciso XII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído o cargo de Gerente Jurídico no Subquadro de Cargos de Confiança, do Quadro de Pessoal da Fundação para o Remédio Popular - Furp, constante do Anexo a que se refere o artigo 12 do Decreto n.° 43.542, de 15 de outubro de 1998, ficando, em consequência, o referido cargo excluído do Subquadro de Cargos Permanentes do mencionado Quadro e Anexo.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2000
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de julho de 2000.