MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Jornalista ALEXANDRE JOSÉ BARBOSA LIMA SOBRINHO sempre se notabilizou por suas posições na defesa dos interesses nacionais e da liberdade de imprensa;
Considerando que BARBOSA LIMA SOBRINHO exerceu com destaque e eficiência os cargos de deputado federal por Pernambuco em duas legislaturas, deputado federal Constituinte em 1946, governador de Pernambuco, de 1948 a 1951, Presidente da Associação Brasileira de Imprensa por diversos mandatos e membro da Academia Brasileira de Letras, desde a década de 30;
Considerando que, a partir de 1978, como Presidente da Associação Brasileira de Imprensa, passou a constituir ponto de referência dos movimentos que buscaram a redemocratização do Pais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado luto oficial no Estado por 3 (três) dias pelo falecimento do Jornalista ALEXANDRE JOSÉ BARBOSA LIMA SOBRINHO.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2000
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de julho de 2000.