DECRETO N. 45.076, DE 28 DE JULHO DE 2000
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, visando ao
atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
8.000.000,00 (Oito milhões de reais), suplementar ao
orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
USP, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática , conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 44.659, de 13
de janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 28 de julho de 2000.