DECRETO N. 45.083, DE 31 DE JULHO DE 2000
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, mediante
órgão em pagamento, os imóveis que especifica,
situados em Municípios do Estado
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Procuradoria-Geral do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, mediante
órgão em pagamento, os imóveis discriminados no
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2000.
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 31 de julho de 2000.