DECRETO N. 45.083, DE 31 DE JULHO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, mediante órgão em pagamento, os imóveis que especifica, situados em Municípios do Estado

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Procuradoria-Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber da Rede Ferroviária Federal S/A - RFFSA, mediante órgão em pagamento, os imóveis discriminados no Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2000.
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de julho de 2000.