Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.089, DE 01 DE AGOSTO DE 2000

Prorroga a vigência do Decreto 44123/99

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo estipulado no artigo 1.º do Decreto n.º 43.135, de 1.º de junho de 1998, já prorrogado anteriormente pelo artigo 1.º do Decreto n.º 44.123, de 20 de julho de 1999, fica prorrogado por 1 (um) ano, a contar de 1.º de junho de 2000, observado, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 44.123, de 20 de julho de 1999.
Artigo 2.º - O "caput" do dispositivo a seguir mencionado, da minuta padrão de convênio, prevista no decreto de que cuida o artigo anterior, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CLÁUSULA SEXTA
Do Valor e dos Recursos

O valor total estimado do presente convênio é de R$ ( ), onerando a UO - 35001/UGO - 350010 - ASSS, UGE - 350031 - FEAS, Programa de Trabalho - PTRES - , Natureza de Despesa - 345043.90, do exercício vigente.".
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 2000.
MÁRIO COVAS
Edsom Ortega Marques
Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de agosto de 2000.