MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com uma área de 3.770,25m² (três mil, setecentos e setenta metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situado no Distrito de Riacho Grande, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, necessário aquele Departamento, para a construção do dispositivo de entroncamento e retorno em nível das SP-31 (Rodovia Índio Tibiriçá) com a SP-148 (Rodovia Caminho do Mar), com medidas e confrontações mencionadas na planta cadastral constantes do Processo DER-226.228/98, a saber:
Uma área que consta pertencer a Francisco José Ansoain Bacaicoa: "Inicia-se no ponto de confluência da SP-31 (Rodovia Índio Tibiriçá) com a SP-148 (Rodovia Caminho do Mar), daí segue em curva à direita, com raio de 30,00m e desenvolvimento de 17,02m, até encontrar o ponto 'B'; daí segue em frente 79,25m com rumo SE 16º52'46", confrontando com a SP-148 (Rodovia Caminho do Mar) até encontrar o ponto 'B-1'; daí segue em curva à direita, com raio 295,50m e desenvolvimento de 20,50m, confrontando com a SP-148 (Rodovia Caminho do Mar) até encontrar o ponto 'C'; daí deflete à direita, numa distância de 104,14m com rumo SN 60º19'34", confrontando com área remanescente do DER, até encontrar o ponto 'D'; daí segue à direita em curva, com raio 100,00m e desenvolvimento de 65,59m, confrontando com a SP-31 (Rodovia Índio Tibiriçá), até encontrar com o inicial 'A', totalizando uma área de 3.770,25m2 (três mil, setecentos e setenta metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 2000.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de agosto de 2000.