Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.090, DE 01 DE AGOSTO DE 2000

Declara de utilidade pública, desapropriação, imóvel em São Bernardo do Campo, necessário ao DER.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com uma área de 3.770,25m² (três mil, setecentos e setenta metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situado no Distrito de Riacho Grande, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, necessário aquele Departamento, para a construção do dispositivo de entroncamento e retorno em nível das SP-31 (Rodovia Índio Tibiriçá) com a SP-148 (Rodovia Caminho do Mar), com medidas e confrontações mencionadas na planta cadastral constantes do Processo DER-226.228/98, a saber:
Uma área que consta pertencer a Francisco José Ansoain Bacaicoa: "Inicia-se no ponto de confluência da SP-31 (Rodovia Índio Tibiriçá) com a SP-148 (Rodovia Caminho do Mar), daí segue em curva à direita, com raio de 30,00m e desenvolvimento de 17,02m, até encontrar o ponto 'B'; daí segue em frente 79,25m com rumo SE 16º52'46", confrontando com a SP-148 (Rodovia Caminho do Mar) até encontrar o ponto 'B-1'; daí segue em curva à direita, com raio 295,50m e desenvolvimento de 20,50m, confrontando com a SP-148 (Rodovia Caminho do Mar) até encontrar o ponto 'C'; daí deflete à direita, numa distância de 104,14m com rumo SN 60º19'34", confrontando com área remanescente do DER, até encontrar o ponto 'D'; daí segue à direita em curva, com raio 100,00m e desenvolvimento de 65,59m, confrontando com a SP-31 (Rodovia Índio Tibiriçá), até encontrar com o inicial 'A', totalizando uma área de 3.770,25m2 (três mil, setecentos e setenta metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 2000.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de agosto de 2000.