MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante discriminadas:
I - Fundação Universitária de Saúde de Taubaté, inscrita no CNPJ n.º 48.965.164/0001-80, com sede em Taubaté;
II - Federação das Apaes do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ n.º 71.727.887/0001-62, com sede em Batatais;
III - Casa José Eduardo Cavichio - Apoio à Criança com Câncer, inscrita no CNPJ n.º 01.378.697/000100, com sede em Taboão da Serra;
IV - Instituto Social São Cristovão, inscrita no CNPJ n.º 66.493.909/0001-37, com sede em Bauru.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2000.
MÁRIO COVAS
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de agosto de 2000.