Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.104, DE 08 DE AGOSTO DE 2000

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação: I - Capital - EE Jardim Keralux; EE Sol Nascente; EE Jardim Canaã; EE Jardim Capela II; II - Grande São Paulo - EE Recanto Mônica II (Itaquaquecetuba); EE Jardim São Pedro III (São Bernardo do Campo); EE Jardim Mimás II (Embu)

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria de Estado da Educação, as seguintes unidades escolares,
I - Diretorias de Ensino - Capital:
a) na Diretoria de Ensino - Região Leste 1, a Escola Estadual Jardim Keralux;
b) na Diretoria de Ensino - Região Norte 1, a Escola Estadual Sol Nascente e Escola Estadual Jardim Canaã;
c) na Diretoria de Ensino - Região Sul 2, a Escola Estadual Jardim Capela II;
II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo:
a) na Diretoria de Ensino de Itaquaquecetuba, a Escola Estadual Recanto Mônica II, no Município de Itaquaquecetuba;
b) na Diretoria de Ensino de São Bernardo Campo, a Escola Estadual Jardim São Pedro III, no Município de São Bernardo do Campo;
c) na Diretoria de Ensino de Taboão da Serra, a Escola Estadual Jardim Mimás II, no Município de Embu.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias ao funcionamento das unidades escolares criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades escolares ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994 e 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orgamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de agosto de 2000.