Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.107, DE 10 DE AGOSTO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura de Suzano, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Suzano, um terreno sem benfeitorias, com área de 10.650,00m2 (dez mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados) situado no Bairro Recanto das Palmas, Município de Suzano, necessário à E.E. Recanto das Palmas, atual E.E. Lidia Lima da Silva, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexas ao processo PPM05.260/92, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no alinhamento da Rua C, e segue, em linha reta, pelo referido alinhamento, numa distância de 140,00m; daí, deflete, em curva, à direita, numa distância de 12,00m, fazendo a confluência da Rua C com a Rua J; daí, segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua J, numa distância de 175,00m, daí, deflete, em curva, à direita, numa distância de 18,00m fazendo a confluência da Rua J com a Rua D; daí, segue, em linha reta, pelo alinhamento da referida Rua D, numa distância de 72,00m; daí, deflete, em curva, à esquerda, pelo alinhamento da Rua D, numa distância de 20,00m, daí, segue, em linha reta, ainda pelo alinhamento da Rua D, numa distância de 50,00m; daí, deflete, em curva, à direita, numa distância de 10,00m, fazendo a confluência da Rua D com a Rua C, fechando o perímetro e encerrando uma área de 10.650,00m2 (dez mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de agosto de 2000.