Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.108, DE 18 DE AGOSTO DE 2000

Dispõe sobre a oficialização da Medalha Lauro Ribas Braga, instituída pelo Rotary Club de São Paulo Norte

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que LAURO RIBAS BRAGA, Governador de Distrito de Rotary Internacional, foi um dos fundadores do Rotary Club de São Paulo Norte, e
Considerando que durante toda sua vida dedicou-se a incentivar e divulgar os ideais do Rotary Club, destacando-se no desenvolvimento de companhas em prol da juventude,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a Medalha Lauro Ribas Braga, instituída pelo Rotary Club de São Paulo Norte, nos termos do Regulamento que acompanha este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de agosto de 2000.

REGULAMENTO DA MEDALHA LAURO RIBAS BRAGA

Artigo 1.º - A Medalha Lauro Ribas Braga, instituída pelo Rotary Club de São Paulo Norte, tem por objetivo galardoar as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à comunidade e ao Rotary Club de São Paulo Norte, fazendo-se credoras de especial distinção.
Artigo 2.º - A medalha é octogonal, com os lados em curva, de bronze, trazendo no anverso, a efígie de Lauro Ribas Braga de perfil oitavado à esquerda, encimado dos dizeres "ROTARY,'SERVINDO À JUVENTUDE" e no reverso a roda dentada, insignia do Rotary Internacional, acompanhada, ao alto, dos dizeres "LAURO RIBAS BRAGA", e, na parte inferior, dos dizeres "ROTARY CLUB - SP - NORTE" e será pendente de fita azul, orlada de amarelo.
§ 1.º - Acompanharão a medalha, a miniatura, a roseta, a barreta e o diploma.
§ 2.º - O diploma terá as características e dizeres a serem estabelecidos pelo Conselho da Medalha.
Artigo 3.º - A medalha será concedida pelo Presidente do Rotary Club de São Paulo Norte, por proposta de qualquer sócio efetivo do Club e aprovação do Conselho da Medalha, "ad referendum" do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 4.º - O Conselho da Medalha será integrado por 5 (cinco) sócios efetivos do Rotary Club de São Paulo Norte, que serão titulares, e mais 3 (três) que figurarão como suplentes, com mandato coincidente com o do Presidente do Club.
§ 1.º - No mínimo 2/5 (dois quintos) dos titulares e 2/3 (dois terços) dos suplentes serão, obrigatoriamente, ex-Presidentes do Rotary Club de São Paulo Norte.
§ 2.º - O Presidente do Club, integrará, obrigatoriamente, o Conselho da Medalha, na qualidade de Presidente.
Artigo 5.º - No dia da posse, o Conselho da Medalha escolherá o respectivo substituto eventual do Presidente.
Artigo 6.º - O Conselho da Medalha se reunirá, por convocação de seu Presidente, tantas vezes quantas se tornarem necessárias ao bom cumprimento de suas atribuições, que incluirão a solução dos casos omissos deste Regulamento.
Artigo 7.º - As propostas para a outorga da medalha serão dirigidas ao Conselho da Medalha, com as razões justificativas acompanhadas do "curriculum vitae" do proposto.
Artigo 8.º - A aprovação das propostas se fará pela maioria dos votos dos membros do Conselho da Medalha presentes.
Artigo 9.º - Aprovadas as propostas, serão preenchidos os diplomas, que serão assinados pelo Presidente do Rotary Club de São Paulo Norte e pelo Presidente do Conselho da Medalha.
Artigo 10 - Os diplomas e documentação pertinente, serão encaminhados ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, que deliberará sobre seu registro.
§ 1.º- A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar a proposta importará em seu cancelamento.
§ 2.º- Após a aprovação da proposta pelo Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, será aquela registrada em livro próprio.
Artigo 11 - A medalha será entregue, solenemente, na segunda reunião de abril de cada ano, pelo Presidente do Rotary Club de São Paulo Norte, podendo a outorga, excepcionalmente e a juízo do Conselho da Medalha, ser feita em outra data.
Artigo 12 - Perderá o direito a medalha, devendo devolvê-la, juntamente com seus complementos, ao Rotary Club de São Paulo Norte, o condecorado que praticar qualquer ato contrário a dignidade ou ao espírito da honraria.
Artigo 13 - A cassação da medalha será procedida pelo Conselho da Medalha, por maioria absoluta dos votos de seus membros, comunicando-se ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Artigo 14 - Na hipótese da extinção da medalha, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.