DECRETO N. 45.118, DE 28 DE AGOSTO DE 2000

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 75.645,00 (Setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. 
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda 
André Franco Montoro Filho 
Secretário de Economia e Planejamento 
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil 
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de agosto de 2000.