DECRETO N. 45.121, DE 28 DE AGOSTO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - lamspe, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 130.000,00
(Cento e trinta mil reais), suplementar ao orçamento do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual - lamspe, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional -Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1.° do artigo 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de agosto de 2000.