DECRETO N. 45.130, DE 28 DE AGOSTO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - Imesc, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de R$ 13.097,00 (Treze mil, noventa e sete reais),
suplementar ao orçamento do Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo - Imesc, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1.º do artigo 43 da Lei federal n,º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5.º do Decreto n.º 44.659, de 13 de janeiro de 2000, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Aigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28
de agosto de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da
Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia
e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 28 de agosto de 2000.