DECRETO N. 45.135, DE 28 DE AGOSTO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 3.400.000,00 (Tres milhões,
quatrocentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
da Segurança Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III do §
1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5.º do Decreto n.º 44.659, de 13 de janeiro de 2000, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2000
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João
Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 28 de agosto de 2000.