DECRETO N. 45.136, DE 28 DE AGOSTO DE 2000
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento
de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
10.000.000,00 (Dez milhões de reais), suplementar ao
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e
Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 28 de agosto de 2000.