MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Lins, mediante concessão de direito real de uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, imóvel situado a estrada vicinal LIN-080, naquele município, consistente em terreno sem benfeitorias, com 24.954,00m2 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados), destinado a Secretaria da Administragio Penitenciaria para instalação de unidade prisional, tendo o terreno a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao processo GS-256/2000-SAP, a saber: "O ponto "1" está localizado no alinhamento da estrada vicinal LIN-080, e segue este em uma distância de 71,00m até o ponto "2", confrontando com a estrada acima citada; desse ponto deflete à direita e segue em uma distância de 221,60m até o ponto "3", confrontando com a propriedade de Antonio Zuiane; desse ponto deflete à direita e segue em uma distância de 137,00m até o ponto "4", confrontando com as propriedades de Antonio Zuiane e da Prefeitura Municipal de Lins; desse ponto deflete à direita e segue em uma distância de 266,00m até o ponto "1", inicial desse perimetro, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Lins.".
Artigo 2 - Enquanto se adotam as providências necessárias para a efetivação da concessão, fica a Fazenda do Estado autorizada a receber o imóvel referido no artigo 1.° deste decreto, por meio de permissão de uso.
Artigo 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2000
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de agosto de 2000.