MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Mococa, mediante doação, imóvel situado à Rua Sassaki Massaó, naquele município, consistente em terreno sem benfeitorias, com 24.142,60m2 (vinte e quatro mil, cento e quarenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), destinado à Secretaria da Administração Penitenciária para instalação de unidade prisional modelo, tendo o terreno a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao processo GS420/2000-SAP, a saber: "Inicia-se no ponto "1" conforme projeto, no alinhamento da Avenida Geraldo Marra, na divisa com o Serviço de Captação de Água Nova; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Sassaki Massaó numa distância de 218,00m até encontrar o ponto "2"; daí deflete à direita e segue em arco com raio de 9,00m com 14,13m de desenvolvimento, na confluência da Rua Sassaki Massaó com a Rua Orlando Rímoli, até encontrar o ponto "3"; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Orlando Rímoli numa distância de 151,00m até encontrar o ponto "4"; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta numa distância de 75,00m, confrontando com a área remanescente 4-E, até encontrar o ponto "5"; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 221,50m, confrontando com o Serviço de Captação de Água Nova até encontrar o ponto "1", onde teve início a presente descrição.".
Artigo 2.º - Enquanto se adotam as providências necessárias para a efetivação da doação, fica a Fazenda do Estado autorizada a receber o imóvel referido no artigo 1.° deste decreto, por meio de permissão de uso.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2000
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de agosto de 2000.