Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.141, DE 29 DE AGOSTO DE 2000

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Transportes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6ª do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do Decreto nº 45.087, de 31 de julho de 2000,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento Hidroviário;
III - Entidades Supervisionadas:
a) Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;
c) DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 2.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, o Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:
I - Centro Técnico Operacional;
II - Centro Administrativo.
Artigo 4.º - Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2000, ficando revogado o Decreto nº 44.321, de 8 de outubro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2000.
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de agosto de 2000.