Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.150, DE 04 DE SETEMBRO DE 2000

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor do Sindicato Rural de Salto, de parte do imóvel que especifica, no Município de Salto

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Sindicato Rural de Salto, de parte do imóvel localizado na Rua Rodrigues Alves, n.° 635, Município de Salto, com as medidas constantes tantes do Processo SAA-183.094/99, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com destino ao desenvolvimento de suas atividades.
Artigo 2.º - O termo de permissão de uso será elaborado pela Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela Fazenda do Estado, de modo a assegurar a finalidade institucional da medida.
Artigo 3.º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 2000.