Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.151, DE 04 DE SETEMBRO DE 2000

Autoriza a Fazenda a receber, por doação, do Município de Narandiba, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Narandiba, imóvel sem benfeitorias, consistente em terreno com área de 2.213,50m2 (dois mil, duzentos e treze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), com as medidas e confrontações caracterizadas e descritas nos elementos técnicos constantes do processo PR/10-9.522/2000-PGE, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no ponto "A", situado no alinhamento da Rua Alves de Almeida, distante 12,00m da divisa da propriedade denominada Estância Marrequinha; deste ponto, segue em reta na distância de 44,00m com rumo NE 30º 17', confrontando com o alinhamento da Rua Alves de Almeida até encontrar o ponto B; deste ponto, deflete à direita e segue na distância de 50,00m com rumo SE 59º 43', confrontando com área remanescente da Estância Marrequinha até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue na distância de 44,54m com rumo SW 30º 17' confrontando com área remanescente da Estância Marrequinha até encontrar o ponto "D", deste ponto, deflete à direita e segue na distância de 50,00m com rumo NW 59º 06", confrontando ainda com área da Estância Marrequinha até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando área de 2.213,50m2 (dois mil, duzentos e treze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).".
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este decreto será destinado à Secretaria da Segurança Pública, para a construção de prédio próprio do Grupamento de Polícia Militar e da Delegacia de Policia.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 2000.