Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.152, DE 04 DE SETEMBRO DE 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de imóveis situadas no Município de Gavião Peixoto, necessárias ao Estado, para criação de Pólo Industrial, Tecnológico, Aeronáutico e Aeroespacial

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 5.º, alínea "i", do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e acrescido pela Lei n.º 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Considerando que é atribuição do Estado regular e fomentar as atividades econômicas objetivando a redução das desigualdades sociais e o incremento de empregos;
Considerando que ao Estado cabe estimular a manutenção e o desenvolvimento de empreendimento industriais no Estado de São Paulo, bem como a orientação e apoio a localização racional de novos estabelecimentos e a relocalização dos existentes, na busca do equilíbrio no desenvolvimento das suas regiões;
Considerando que o Estado, dentro de sua visão estratégica, tem pautado seu desenvolvimento industrial na atração e manutenção de empresas de reconhecido conteúdo tecnológico;
Considerando que o Protocolo de Intenções firmado em 28 de junho de 2000, constante do processo SCTDE n.º 254/2000, tem como objetivo o estabecimento de esforços conjuntos dos envolvidos visando a implantação de um distrito industrial aeronáltico e aeroespacial no Estado de São Paulo; e
Considerando, finalmente, ser sempre possível a desapropriação de bens particulares, quando se verificar pressupostos constitucionais da utilidade pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, imóveis a seguir caracterizados, situados no Município de Gavião Peixoto, necessários ao Estado de São Paulo, para a criação de Polo Industrial, Tecnológico, Aeronáutico e Aeroespacial, imóveis esses que constam pertencer a Roberto Paulino, Geraneo Participações Ltda. e Hibisco Participações Ltda., Agropecuária Affonso Giasante Ltda., Sucocítrico Cutrale Ltda., de acordo com os registros constantes do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara, entre outros, as matrículas n.ºs 929, 930, 931, 1.210, 2.400, 3.321, 3.322 e 3.324, respectivamente, e com os limites e confrontações caracterizados na planta constante do Processo SCTDE n.º 254/2000, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, situados dentro do perímetro a seguir descrito, assim como eventuais áreas remanescentes, bem como as vias públicas municipais abrangidas, a saber: "Inicia-se no ponto "A", de coordenadas UTM (x=769.500,00 e y=7.594.283,21), localizado no alinhamento da Rodovia Deputado Victor Maida (SP-331), que dista 10.300m da interseção com a Rodovia Washington Luis (SP-310); deste ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da Rodovia Washington Luis, por uma distância de 2.260,64m até encontrar o ponto "B", de coordenadas UTM (x=767.250,00 e y=7.594.063,91); deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 6.600,89 até encontrar o ponto "C", de coordenadas UTM (x=767.250,00 e y=7.587.463,02), no Córrego da Muladinha; deste ponto, segue pelo leito do Corrego da Muladinha, por uma distância de aproximadamente 515,00m até encontrar o ponto "D", de coordenadas UTM (x=767.479,37 e y=7.587.001,99), localizado na interseção com a Estrada do Correntão; deste ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo alinhamento da Estrada do Correntão, por uma distância de 1.758,55m até encontrar o ponto "E", de coordenadas UTM (x=769.184,19 e y=7.586.570,61), localizado na interseção da Estrada do Correntão com o Ribeirão da Mulada; deste ponto, deflete à esquerda e segue pelo leito do Ribeirão da Mulada, por uma distância aproximada de 3.300,00m até encontrar o ponto "F", de coordenadas UTM (x=769.500,00 e y=7.589.592,32); deste ponto, segue em linha reta pela distância de 4.690,95m até o ponto "A", onde iniciou-se esta descrição, encerrando uma área aproximada de 736,00 (setecentos e trinta e seis) alqueires.".
Artigo 2.º- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2000
MÁRIO COVAS
José Anibal Peres de Pontes
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de setembro de 2000.