DECRETO N. 45.166, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Secretaria de Economia e Planejamento, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.374.601,00 (Hum milhão, trezentos e setenta e quatro mil,
seiscentos e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria
de Economia e Planejamento observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela l, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III
do § 1.° do artigo 43 da Lei federal n.°4.320, de 17
de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 5.°do Decreto n.° 44.659, de 13 de janeiro
de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de setembro de 2000.