DECRETO N. 45.169, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento da
Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento
de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
190.000,00
(Cento e noventa mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1.º do artigo 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de setembro de 2000.