DECRETO N. 45.170, DE 5 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), suplementar ao
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem DER, observando
se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso 11 do §
1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320 de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.° do Decreto n.º 44.659, de
13 de janeiro de 2000, de conformidade com a tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de setembro de 2000.