Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.188, DE 11 DE SETEMBRO DE 2000

Declara de utilidade pública as entidades: Venerável Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte, na Capital e Fundação Criança, na Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades adiante discriminadas:
I - Venerável Irmandade de Nossa Senhora da Boa Morte, inscrita no CNPJ n° 53.022.000/0001-59, com sede na Capital;
II - Fundação Criança, inscrita no CNPJ n° 00.462.613/0001-40, com sede na Capital.
Artigo 2.º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2000
MÁRIO COVAS
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de setembro de 2000.