Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.189, DE 11 DE SETEMBRO DE 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na altura do km 576+150,00m da Rodovia Raposo Tavares (SP 270), trevo de acesso à Álvares Machado no trecho de Presidente Prudente - Presidente Bernardes, Município e Comarca de Álvares Machado, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados, constituídos de 9 (nove) áreas, num total de 52.400,00m² (cinqüenta e dois mil e quatrocentos metros quadrados), situados no Município e Comarca de Álvares Machado, necessários à construção do trevo de acesso de Álvares Machado à Rodovia Raposo Tavares, da estaca 08 + 08,79m à estaca 37 + 11,70m da SP.270, com as medidas e confrontações constantes da planta cadastral e memorial descritivo integrantes dos Autos DR-12-226.215/98-DER-ST, a saber:
I - Área "A", que consta pertencer a Agripino de Oliveira Lima Filho: "inicia-se no ponto "A", na altura da estaca 37 + 11,70m, à direita e a 25,00m do eixo da SP.270, defletindo 90° à direita e segue em curva à esquerda em direção ao ponto "B", com ângulo central de 60° e raio de 72,40m, numa distância de 77,233m de desenvolvimento, confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "B", segue em curva reversa à direita com ângulo de 60° e raio de 102,40m, numa distância de 107,233m de desenvolvimento até o ponto "C", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "C", segue em tangente numa distância de 87,673m até o ponto "D", confrontando com área do próprio expropriado; do ponto "D", deflete à direita em ângulo de 90° e segue em tangente numa distância de 89,00m até o ponto "E", confrontando com a Área "C", de propriedade de Ishisoburo Saito, encontrando com área da SP.270; do ponto "E", deflete à direita em ângulo de 90° na altura da estaca 25 + 12,50m da SP.270 à 25,00m do eixo da mesma, seguindo em tangente paralela à SP.270, numa distância de 239,20m até o ponto "A", confrontando com área do DER (SP.270), encerrando uma área de 14.940,00m².";
II - Área "B", que consta pertencer à APEC - Associação Prudentina de Educação e Cultura: "inicia-se no ponto "A", na altura da estaca 25 + 12,50m à esquerda e a 25,00m do eixo da SP.270, defletindo 90° à direita e seguindo paralelo a 25,00m do referido eixo até o ponto "B", numa distância de 118,86m, confrontando com área do DER (SP.270); do ponto "B", deflete 180° e segue em curva à direita com ângulo central de 44°56', com raio de 130,09m, numa distância de 102,021m até o ponto "C", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "C", segue em tangente até o ponto "D", numa distância de 37,00m, confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "D", deflete 134°56' à esquerda e segue em tangente até o ponto "A", numa distância de 65,00m, confrontando com Área "D" de Ishisoburo Saito, encerrando uma área de 2.480,00m².";
III - Área "C", que consta pertencer a Ishisoburo Saito: "inicia-se no ponto "A", na altura da estaca 24 + 08,00m, à esquerda e à 15,00m do eixo do acesso ao Município de Álvares Machado, defletindo à esquerda 87°08'15", seguindo em tangente até o ponto "B", numa distância de 70,087m, confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "B", deflete 02°51'45" à esquerda, e segue em tangente até o ponto "C", numa distância de 40,00m, confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "C", segue em curva à direita com ângulo de 80°08' e raio de 80,115m, numa distância de 112,048m de desenvolvimento até o ponto "D", confrontando com área do próprio expropriado; do ponto "D", segue em tangente numa distância de 35,50m até o ponto "E", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "E", deflete 90° à esquerda, e segue em tangente até o ponto "F", numa distância de 89,00m, confrontando com a Área "A" de Agripino de Oliveira Lima Filho; do ponto "F", deflete 90° à esquerda na altura da estaca 25 + 12,50m da SP.270 e segue paralelo a 25,00m do eixo da mesma, numa distância de 97,50m até o ponto "G", confrontando com área do DER (SP.270); do ponto "G", deflete 89°52' à esquerda e segue em curva com ângulo central de 10°08' à direita e raio de 522,55m, numa distância de 82,418m de desenvolvimento até o ponto "H", confrontando com área do DER (acesso da SP.270 à Álvares Machado); do ponto "H", segue em tangente até o ponto "A", numa distância de 182,08m, confrontando com área do DER, encerrando uma área de 10.470,00m2.";
IV - Área "D", que consta pertencer a Ishisoburo Saito: "inicia-se no ponto "A", na altura da estaca 08 + 15,00m à esquerda e a 15,00m do eixo do acesso ao Distrito de Coronel Goulart (Município de Álvares Machado), e a 25,00m à esquerda da estaca 20 + 15,00m do eixo da SP.270, seguindo em tangente paralelo ao eixo da SP.270, numa distância de 97,50m até o ponto "B", confrontando com a área do DER (SP.270); do ponto "B", deflete 90° à esquerda e segue em tangente até o ponto "C", numa distância de 65,00m, confrontando com a área "B" da APEC - Associação Prudentina de Educação e Cultura; do ponto "C", deflete 45°04' à esquerda e segue em tangente até o ponto "D", numa distância de 44,68m, confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "D", deflete 83°30' à esquerda e segue em tangente até o ponto "E", numa distância de 84,00m, confrontando com Área "E", pertencente a Diro Tachibano; do ponto "E", deflete 52°30' à esquerda e segue em tangente a 15,00m paralelo ao eixo do acesso ao Distrito de Coronel Goulart (Município de Álvares Machado) até o ponto "A", numa distância de 44,00m, confrontando com área do DER, encerrando uma área de 7.100,00m².";
V - Área "E", que consta pertencer a Diro Tachibano: "inicia-se no ponto "A", na altura da estaca 07 + 08,50m, à esquerda e a 15,00m do eixo do acesso ao Distrito de Coronel Goulart (Município de Álvares Machado), defletindo à direita 87°08'15", seguindo em tangente até o ponto "B", numa distância de 70,087m, confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "B", deflete 02°51'45 à direita e segue em tangente até o ponto "C", numa distância de 40,00m, confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "C", segue em curva à esquerda com ângulo central de 44°56' e raio de 130,09m, numa distância de 102,021m de desenvolvimento até o ponto "D", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "D", segue em tangente até o ponto "E", numa distância de 36,00m, confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "E", deflete 96°30' à direita, e segue em tangente até o ponto "F", numa distância de 84,00m, confrontando com a Área "D" pertencente a Ishisoburo Saito; do ponto "F", deflete 127°30' à direita e segue em tangente paralelo ao acesso do Distrito de Coronel Goulart (Município de Álvares Machado) numa distância de 279,50m até o ponto "A", confrontando com área do DER (acesso ao Distrito de Coronel Goulart), encerrando uma área de 4.800,00m².";
VI - Área "F", que consta pertencer a Diro Tachibano: "inicia-se no ponto "A", na altura da estaca 07 + 08,50m, à direita e a 15,00m do eixo do acesso ao Distrito de Coronel Goulart (Município de Álvares Machado), defletindo à esquerda 87°08'15" do acesso ao Distrito de Coronel Goulart à SP.270, e segue numa distância de 70,087m até o ponto "B", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "B", deflete 02°51'45" à esquerda e segue em tangente numa distância de 40,00m até o ponto "C", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "C", segue em curva à direita com ângulo central de 45°04' e raio de 129,61m, numa distância de 50,00m de desenvolvimento até o ponto "D", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "D", deflete 112°30' à esquerda e segue em tangente numa distância de 14,00m até o ponto "E", confrontando com a área "G" do próprio expropriado; do ponto "E", deflete 90° à esquerda e segue em tangente a 15,00m, paralelo ao eixo do acesso ao Distrito de Coronel Goulart, numa distância de 159,00m até o ponto "A", confrontando com área do DER (acesso ao Distrito de Coronel Goulart), encerrando uma área de 750,00m2.";
VII - Área "G", que consta pertencer a Diro Tachibano: "inicia-se no ponto "A", na altura da estaca 08+08,79m à esquerda e a 25,00m da SP.270, defletindo 90° à direita e seguindo em curva à esquerda, com ângulo central de 45°04' e raio de 129,61m, numa distância de 101,946m de desenvolvimento até o ponto "B", confrontando com área do próprio expropriado; do ponto "B", segue em tangente até o ponto "C", numa distância de 116,88m, confrontando com área do próprio expropriado; do ponto "C", segue em curva à esquerda com ângulo central de 45°04' e raio de 129,610m, numa distância de 51,946m de desenvolvimento até o ponto "D", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "D", deflete à direita em 67°30' e segue em tangente numa distância de 14,00m até o ponto "E", confrontando com área "F" do próprio expropriado; do ponto "E", deflete 90° à direita e segue em curva à direita e ângulo central de 39° e raio de 84,717m, numa distância de 57,665m de desenvolvimento até o ponto "F", confrontando com área do DER (dispositivo de acesso); do ponto "F", segue em tangente até o ponto "G", numa distância de 50,50m, confrontando com área do DER (dispositivo de acesso); do ponto "G", segue em curva à esquerda com ângulo central de 38° e raio de 43,563m numa distância de 28,892m de desenvolvimento até o ponto "H", confrontando com área do DER (dispositivo de acesso); do ponto "H", segue em tangente numa distância de 29,00m até o ponto "I", confrontando com área do DER (dispositivo de acesso); do ponto "I", segue em curva à direita com ângulo central de 91° e raio de 15,00m, numa distância de 23,824m de desenvolvimento até o ponto "J", confrontando com área do DER (dispositivo de acesso); do ponto "J", segue em tangente a 25,00m paralelo ao eixo da SP.270, numa distância de 138,28m até o ponto "A", confrontando com área do DER (SP.270), encerrando uma área de 7.800,00m2.";
VIII - Área "H", que consta pertencer a Comércio e Indústria Matsuda Importação e Exportação Ltda.: "inicia-se no ponto "A", na altura da estaca 09 + 08,07m, do lado direito da SP.270 no sentido Presidente Prudente - Presidente Epitácio, defletindo 90° à esquerda e segue em curva à direita com ângulo central de 47°15' e raio de 122,17m, numa distância de 100,75m de desenvolvimento até o ponto "B", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "B", segue em tangente numa distância de 67,19m até o ponto "C", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "C", deflete à esquerda em 138°30', seguindo em tangente numa distância de 73,00m até o ponto "D", confrontando com área do DER (dispositivo de acesso); do ponto "D", segue em curva à esquerda com ângulo central de 89° e raio de 15,00m, numa distância de 23,30m de desenvolvimento até o ponto "E", confrontando com área do DER (dispositivo de acesso); do ponto "E", segue em tangente a 25,00m paralela ao eixo da SP.270, numa distância de 119,00m até o ponto "A", confrontando com área do DER (SP.270), encerrando uma área de 3.860,00m2.";
IX - Área "I", que consta pertencer a Comércio e Indústria Matsuda Importação e Exportação Ltda.:"inicia-se no ponto "A", na altura da estaca 26 + 03,00m à direita e a 15,00m do eixo de acesso ao Município de Álvares Machado, defletindo à direita 87°08'15" e segue em tangente numa distância de 70,087m até o ponto "B", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "B", deflete 02°51'45" à direita e segue em tangente numa distância de 26,50m até o ponto "C", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "C", deflete 160° à direita e segue em curva à direita, com ângulo central de 20° e raio de 51,042m numa distância de 17,817m de desensolvimento até o ponto "D", confrontando com área do DER (dispositivo de acesso); do ponto "D", segue em tangente a 15,00m paralelo ao eixo do acesso ao Município de Álvares Machado, numa distância de 79,00m até o ponto "A", confrontando com área do DER (acesso ao Município de Álvares Machado), encerrando uma área de 200,00m2.".
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de setembro de 2000.