MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados, constituídos de 9 (nove) áreas, num total de 52.400,00m² (cinqüenta e dois mil e quatrocentos metros quadrados), situados no Município e Comarca de Álvares Machado, necessários à construção do trevo de acesso de Álvares Machado à Rodovia Raposo Tavares, da estaca 08 + 08,79m à estaca 37 + 11,70m da SP.270, com as medidas e confrontações constantes da planta cadastral e memorial descritivo integrantes dos Autos DR-12-226.215/98-DER-ST, a saber:
I - Área "A", que consta pertencer a Agripino de Oliveira Lima Filho: "inicia-se no ponto "A", na altura da estaca 37 + 11,70m, à direita e a 25,00m do eixo da SP.270, defletindo 90° à direita e segue em curva à esquerda em direção ao ponto "B", com ângulo central de 60° e raio de 72,40m, numa distância de 77,233m de desenvolvimento, confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "B", segue em curva reversa à direita com ângulo de 60° e raio de 102,40m, numa distância de 107,233m de desenvolvimento até o ponto "C", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "C", segue em tangente numa distância de 87,673m até o ponto "D", confrontando com área do próprio expropriado; do ponto "D", deflete à direita em ângulo de 90° e segue em tangente numa distância de 89,00m até o ponto "E", confrontando com a Área "C", de propriedade de Ishisoburo Saito, encontrando com área da SP.270; do ponto "E", deflete à direita em ângulo de 90° na altura da estaca 25 + 12,50m da SP.270 à 25,00m do eixo da mesma, seguindo em tangente paralela à SP.270, numa distância de 239,20m até o ponto "A", confrontando com área do DER (SP.270), encerrando uma área de 14.940,00m².";
II - Área "B", que consta pertencer à APEC - Associação Prudentina de Educação e Cultura: "inicia-se no ponto "A", na altura da estaca 25 + 12,50m à esquerda e a 25,00m do eixo da SP.270, defletindo 90° à direita e seguindo paralelo a 25,00m do referido eixo até o ponto "B", numa distância de 118,86m, confrontando com área do DER (SP.270); do ponto "B", deflete 180° e segue em curva à direita com ângulo central de 44°56', com raio de 130,09m, numa distância de 102,021m até o ponto "C", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "C", segue em tangente até o ponto "D", numa distância de 37,00m, confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "D", deflete 134°56' à esquerda e segue em tangente até o ponto "A", numa distância de 65,00m, confrontando com Área "D" de Ishisoburo Saito, encerrando uma área de 2.480,00m².";
III - Área "C", que consta pertencer a Ishisoburo Saito: "inicia-se no ponto "A", na altura da estaca 24 + 08,00m, à esquerda e à 15,00m do eixo do acesso ao Município de Álvares Machado, defletindo à esquerda 87°08'15", seguindo em tangente até o ponto "B", numa distância de 70,087m, confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "B", deflete 02°51'45" à esquerda, e segue em tangente até o ponto "C", numa distância de 40,00m, confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "C", segue em curva à direita com ângulo de 80°08' e raio de 80,115m, numa distância de 112,048m de desenvolvimento até o ponto "D", confrontando com área do próprio expropriado; do ponto "D", segue em tangente numa distância de 35,50m até o ponto "E", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "E", deflete 90° à esquerda, e segue em tangente até o ponto "F", numa distância de 89,00m, confrontando com a Área "A" de Agripino de Oliveira Lima Filho; do ponto "F", deflete 90° à esquerda na altura da estaca 25 + 12,50m da SP.270 e segue paralelo a 25,00m do eixo da mesma, numa distância de 97,50m até o ponto "G", confrontando com área do DER (SP.270); do ponto "G", deflete 89°52' à esquerda e segue em curva com ângulo central de 10°08' à direita e raio de 522,55m, numa distância de 82,418m de desenvolvimento até o ponto "H", confrontando com área do DER (acesso da SP.270 à Álvares Machado); do ponto "H", segue em tangente até o ponto "A", numa distância de 182,08m, confrontando com área do DER, encerrando uma área de 10.470,00m2.";
IV - Área "D", que consta pertencer a Ishisoburo Saito: "inicia-se no ponto "A", na altura da estaca 08 + 15,00m à esquerda e a 15,00m do eixo do acesso ao Distrito de Coronel Goulart (Município de Álvares Machado), e a 25,00m à esquerda da estaca 20 + 15,00m do eixo da SP.270, seguindo em tangente paralelo ao eixo da SP.270, numa distância de 97,50m até o ponto "B", confrontando com a área do DER (SP.270); do ponto "B", deflete 90° à esquerda e segue em tangente até o ponto "C", numa distância de 65,00m, confrontando com a área "B" da APEC - Associação Prudentina de Educação e Cultura; do ponto "C", deflete 45°04' à esquerda e segue em tangente até o ponto "D", numa distância de 44,68m, confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "D", deflete 83°30' à esquerda e segue em tangente até o ponto "E", numa distância de 84,00m, confrontando com Área "E", pertencente a Diro Tachibano; do ponto "E", deflete 52°30' à esquerda e segue em tangente a 15,00m paralelo ao eixo do acesso ao Distrito de Coronel Goulart (Município de Álvares Machado) até o ponto "A", numa distância de 44,00m, confrontando com área do DER, encerrando uma área de 7.100,00m².";
V - Área "E", que consta pertencer a Diro Tachibano: "inicia-se no ponto "A", na altura da estaca 07 + 08,50m, à esquerda e a 15,00m do eixo do acesso ao Distrito de Coronel Goulart (Município de Álvares Machado), defletindo à direita 87°08'15", seguindo em tangente até o ponto "B", numa distância de 70,087m, confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "B", deflete 02°51'45 à direita e segue em tangente até o ponto "C", numa distância de 40,00m, confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "C", segue em curva à esquerda com ângulo central de 44°56' e raio de 130,09m, numa distância de 102,021m de desenvolvimento até o ponto "D", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "D", segue em tangente até o ponto "E", numa distância de 36,00m, confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "E", deflete 96°30' à direita, e segue em tangente até o ponto "F", numa distância de 84,00m, confrontando com a Área "D" pertencente a Ishisoburo Saito; do ponto "F", deflete 127°30' à direita e segue em tangente paralelo ao acesso do Distrito de Coronel Goulart (Município de Álvares Machado) numa distância de 279,50m até o ponto "A", confrontando com área do DER (acesso ao Distrito de Coronel Goulart), encerrando uma área de 4.800,00m².";
VI - Área "F", que consta pertencer a Diro Tachibano: "inicia-se no ponto "A", na altura da estaca 07 + 08,50m, à direita e a 15,00m do eixo do acesso ao Distrito de Coronel Goulart (Município de Álvares Machado), defletindo à esquerda 87°08'15" do acesso ao Distrito de Coronel Goulart à SP.270, e segue numa distância de 70,087m até o ponto "B", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "B", deflete 02°51'45" à esquerda e segue em tangente numa distância de 40,00m até o ponto "C", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "C", segue em curva à direita com ângulo central de 45°04' e raio de 129,61m, numa distância de 50,00m de desenvolvimento até o ponto "D", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "D", deflete 112°30' à esquerda e segue em tangente numa distância de 14,00m até o ponto "E", confrontando com a área "G" do próprio expropriado; do ponto "E", deflete 90° à esquerda e segue em tangente a 15,00m, paralelo ao eixo do acesso ao Distrito de Coronel Goulart, numa distância de 159,00m até o ponto "A", confrontando com área do DER (acesso ao Distrito de Coronel Goulart), encerrando uma área de 750,00m2.";
VII - Área "G", que consta pertencer a Diro Tachibano: "inicia-se no ponto "A", na altura da estaca 08+08,79m à esquerda e a 25,00m da SP.270, defletindo 90° à direita e seguindo em curva à esquerda, com ângulo central de 45°04' e raio de 129,61m, numa distância de 101,946m de desenvolvimento até o ponto "B", confrontando com área do próprio expropriado; do ponto "B", segue em tangente até o ponto "C", numa distância de 116,88m, confrontando com área do próprio expropriado; do ponto "C", segue em curva à esquerda com ângulo central de 45°04' e raio de 129,610m, numa distância de 51,946m de desenvolvimento até o ponto "D", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "D", deflete à direita em 67°30' e segue em tangente numa distância de 14,00m até o ponto "E", confrontando com área "F" do próprio expropriado; do ponto "E", deflete 90° à direita e segue em curva à direita e ângulo central de 39° e raio de 84,717m, numa distância de 57,665m de desenvolvimento até o ponto "F", confrontando com área do DER (dispositivo de acesso); do ponto "F", segue em tangente até o ponto "G", numa distância de 50,50m, confrontando com área do DER (dispositivo de acesso); do ponto "G", segue em curva à esquerda com ângulo central de 38° e raio de 43,563m numa distância de 28,892m de desenvolvimento até o ponto "H", confrontando com área do DER (dispositivo de acesso); do ponto "H", segue em tangente numa distância de 29,00m até o ponto "I", confrontando com área do DER (dispositivo de acesso); do ponto "I", segue em curva à direita com ângulo central de 91° e raio de 15,00m, numa distância de 23,824m de desenvolvimento até o ponto "J", confrontando com área do DER (dispositivo de acesso); do ponto "J", segue em tangente a 25,00m paralelo ao eixo da SP.270, numa distância de 138,28m até o ponto "A", confrontando com área do DER (SP.270), encerrando uma área de 7.800,00m2.";
VIII - Área "H", que consta pertencer a Comércio e Indústria Matsuda Importação e Exportação Ltda.: "inicia-se no ponto "A", na altura da estaca 09 + 08,07m, do lado direito da SP.270 no sentido Presidente Prudente - Presidente Epitácio, defletindo 90° à esquerda e segue em curva à direita com ângulo central de 47°15' e raio de 122,17m, numa distância de 100,75m de desenvolvimento até o ponto "B", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "B", segue em tangente numa distância de 67,19m até o ponto "C", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "C", deflete à esquerda em 138°30', seguindo em tangente numa distância de 73,00m até o ponto "D", confrontando com área do DER (dispositivo de acesso); do ponto "D", segue em curva à esquerda com ângulo central de 89° e raio de 15,00m, numa distância de 23,30m de desenvolvimento até o ponto "E", confrontando com área do DER (dispositivo de acesso); do ponto "E", segue em tangente a 25,00m paralela ao eixo da SP.270, numa distância de 119,00m até o ponto "A", confrontando com área do DER (SP.270), encerrando uma área de 3.860,00m2.";
IX - Área "I", que consta pertencer a Comércio e Indústria Matsuda Importação e Exportação Ltda.:"inicia-se no ponto "A", na altura da estaca 26 + 03,00m à direita e a 15,00m do eixo de acesso ao Município de Álvares Machado, defletindo à direita 87°08'15" e segue em tangente numa distância de 70,087m até o ponto "B", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "B", deflete 02°51'45" à direita e segue em tangente numa distância de 26,50m até o ponto "C", confrontando com área remanescente do próprio expropriado; do ponto "C", deflete 160° à direita e segue em curva à direita, com ângulo central de 20° e raio de 51,042m numa distância de 17,817m de desensolvimento até o ponto "D", confrontando com área do DER (dispositivo de acesso); do ponto "D", segue em tangente a 15,00m paralelo ao eixo do acesso ao Município de Álvares Machado, numa distância de 79,00m até o ponto "A", confrontando com área do DER (acesso ao Município de Álvares Machado), encerrando uma área de 200,00m2.".
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de setembro de 2000.