DECRETO N. 45.207, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 350.000,00
(Trezentos e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento do
Ministério Público, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1.° do artigo 43 da Lei federal n.°4.320, de 17 de março
de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de setembro de 2000.