DECRETO N. 45.208, DE 19 DE SETEMBRO DE 2000

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente da Agência Metropolitana da Baixada Santista AGEM , constante do quadro C, do Orçamento Fiscal, aprovado pela Lei n.º 10.479, de 29 de dezembro de 1999, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2000, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de setembro de 2000.