Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.218, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino da Região de Campinas Oeste, a Escola Estadual Campo Grande II, no Município de Campinas;
II - na Diretoria de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Piraju, a Escola Estadual Jardim Brasil, no Município de Itaí.
Artigo 2.º- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares criadas e designará o pessoal técnico - administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 37.185, de 5 de agosto de 1993, com redação dada pelos Decretos n° 38.981, de 1° de agosto de 1994 e n° 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 2000.

DECRETO N. 45.218, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 21-9-2000
No inciso II, leia-se como segue e não como constou:
II - na Diretoria de Ensino da Região de Piraju, a Escola Estadual Jardim Brasil, no Município de Itaí.