Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 45.223, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000

Revoga o Decreto nº 42.997, de 02/04/1998, que autoriza a Fazenda do Estado a permtir o uso, em favor do Município Américo de Campos, de imóve onde funcionou a EEPG (R) João Cândido Borges

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 42.997, de 2 de abril de 1998.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de setembro de 2000.