DECRETO N. 45.224, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
8.707.000,00 (Oito milhões, setecentos e sete mil reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança
Pública, observando se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II do §
1º
do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.° do Decreto n.° 44.659, de
13 de janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 21 de setembro de 2000.