DECRETO N. 45.240, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
3.300.000,00 (Trez
milhões, trezentos mil reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria
da Cultura, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1º
do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º do
Decreto n.º 44.659, de 13 de janeiro de 2000, de conformidade com a
Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 27 de setembro de 2000.