DECRETO N. 45.241, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Memorial da América Latina, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 65.000,00 (Sessenta e
cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação Memorial da
América Latina, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III
do § 1.º
do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º do
Decreto nº 44.659, de 13 de janeiro de 2000, de conformidade com a
Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de setembro de 2000.