DECRETO N.  45.243, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 220.080,00 (Duzentos e vinte mil, oitenta reais), suplementar ao orçamento da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 'I, de que trata o artigo 5.° do Decreto n.° 44.659, de 13 de Janeiro de 2000, de conformidade com a Tabela 2, anexa
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2000
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de setembro de 2000