DECRETO N. 45.244, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre abertura de
crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência,
Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
134.000,00 (Cento e
trinta e quatro mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da
Ciência, Técnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II do § 1.º - do artigo
43 da Lei federal n.° 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.° do
Decreto n.° 44.659, de 13 de janeiro de 2000, de conformidade com a
Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secret´srio de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 27 de setembro de 2000.